Decreto nº 80.780, de 22 de novembro de 1977.
Concede reconhecimento aos cursos de Administração e Ciências Contábeis, da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis "Campos Salles", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.275/77, conforme consta do Processo nº 339 e 344/77-CFE e 250 809/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis, ministrados pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis "Campos Salles", mantida pela Associação Educativa "Campos Salles", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga