Decreto nº 80.781, de 22 de novembro de 1977.
Concede reconhecimento aos cursos de Formação de Tecnólogo em Eletricidade, em Construções, em Processamento de Dados, e em Produção Industrial, ministrados pela União das Faculdades Francanas, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.289/77, conforme consta dos Processos nºs 2.922,2 923/76-CFE e 247 911/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Formação de Tecnólogo em Eletricidade, em Construções, em Processamento de Dados, e em Produção Industrial, ministrados pela União das Faculdades Francanas, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Franca, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga