Decreto nº 80.782, de 22 de novembro de 1977.
Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia, de Letras e de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ouro Fino, com sede na cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.285/77, conforme consta do Processo nº 510, 511, 512/77-CFE e 251 321/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º grau, em Supervisão Escolar de 2º grau, e em Administração Escolar de 2º grau, ao curso de Letras, Licenciatura plena, com habilitações em Português-Inglês e em Português-Francês, com as respectivas literaturas, e ao curso de Estudos Sociais, licenciatura plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ouro Fino, mantida pela Associação Sul Mineira de Educação e Cultura, com sede na cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga