DECRETO Nº 80.788, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1977.

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Empresa de Mineração Ipatinga Limitada, para lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade de José Pereira do Carmo e Cia. Siderúrgica Belgo Mineira, no lugar denominado Ipanemão, Distrito de Barra Alegre, Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 71.679, de 08 de janeiro de 1973.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM 801.530/68).

Brasília, 22 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki