Decreto nº 80.794, de 22 de novembro de 1977.

Autoriza a transformação do curso de Desenho e Plástica em curso de Educação Artística, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 90/77, conforme consta do Processo 231.378/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a transformação o curso de licenciatura em Desenho e Plástica em curso de licenciatura em Educação Artística, com habilitação em Desenho, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis, mantida pela Fundação Educacional de Penápolis, com sede na cidade de Penápolis, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga