DECRETO Nº 80.796, de 22 de novembro de 1977.

Concede reconhecimento aos cursos de Processamento de Dados, de Formação de Executivos e de Formação de Tecnólogos em Desenhista Projetista, em Manutenção de Máquinas e Equipamentos, e em Transmissão e Distribuição Elétrica, da Universidade Metodista de Piracicaba, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo  Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2 114/77, conforme consta dos Processos nºs 4.538, 5.588 e 5.628/76-CFE e 247.054/77 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Processamento de Dados, de Formação de Executivos e de Formação de Tecnólogos em Desenhista Projetista, em Manutenção de Máquinas e Equipamentos e em Transmissão e Distribuição Elétrica, da Universidade Metodista de Piracicaba, mantida pelo Instituto Educacional Piracicabano, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga