DECRETO Nº 80.798, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1977
Concede reconhecimento ao curso de Letras, do Instituto de Letras da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.276/77, conforme consta do Processo nº 5.658/76 - CFE e 250.808/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Letras, bacharelado, com habilitações em Tradutor e em Intérprete, do Instituto de Letras da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga