Decreto Nº 80.802, de 23 de novembro de 1977.
Abre ao Senado Federal o crédito suplementar de Cr$ 58.792.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Senado Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 58.792.000,00 (cinqüenta e oito milhões, setecentos e noventa e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0200, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
0200 | -SENADO FEDERAL |
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0201 | - Senado Federal |
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0201.01010014.030 | - Ação Legislativa |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 34.650.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 23.092.000 |
0201.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos | 1.050.000 |
| Total | 58.792.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 58.792.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso