Decreto Nº 80.802, de 23 de novembro de 1977.

Abre ao Senado Federal o crédito suplementar de Cr$ 58.792.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Senado Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 58.792.000,00 (cinqüenta e oito milhões, setecentos e noventa e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0200, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

0200

-SENADO FEDERAL

 

0201

- Senado Federal

 

0201.01010014.030

- Ação Legislativa

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

34.650.000

02

- Despesas Variáveis

23.092.000

0201.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

1.050.000

 

Total

58.792.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

58.792.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso