Decreto nº 80.806, de 23 de novembro de 1977.
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 1.000, de 09 de novembro de 1939, referente à mina de mica e caulim situada no lugar denominado São Felipe Santiago, Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, registrado em nome de Masza Watson.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM 3963/39).
Brasília, 23 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki