Decreto nº 80.808, de 23 de novembro de 1977.
Declara sem efeito o Decreto nº 27.938, de 28 de março de 1950, que autorizou o cidadão brasileiro Gabriel Caúla Soares a lavrar caulim e associados no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e sete mil novecentos e trinta e oito (27.938), de vinte e oito (28) de março de mil novecentos e cinquenta (1950), que autorizou o cidadão brasileiro Gabriel Caúla Soares a lavrar caulim e associados em terrenos da Fazenda Linhares, situados no Distrito e Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, cujos direitos foram averbados em nome da Empresa de Caolim Ltda.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 2.880/45).
Brasília, 23 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki