DECRETO Nº 80.811, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1977.
Declara sem efeito o Decreto nº 53.272, de 13 de dezembro de 1963, que autorizou o cidadão brasileiro José Magalhães Lima a lavrar minério de ferro no Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto número cinqüenta e três mil duzentos e setenta e dois (53.272), de treze (13) de dezembro de mil novecentos e sessenta e três (1963), que autorizou o cidadão brasileiro José Magalhães Lima a lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade de Octávio Lima, no lugar denominado Fazenda Rodrigo, Distrito e Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.303/57).
Brasília, 23 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki