Decreto nº 80.814, de 23 de noVembro de 1977.

Declara sem efeito o Decreto nº 40.653, de 28 de dezembro de 1956, que autorizou o cidadão brasileiro Armando João Caropreso a lavrar argila e associados no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto número quarenta mil seiscentos e cinqüenta e três (40.653), de vinte e oito (28) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que autorizou o cidadão brasileiro Armando João Caropreso a lavrar argila e associados em terrenos de propriedade da Companhia Territorial Urbana Paulista, no lugar denominado Butantan, Distrito e Município de São Paulo, Estado de São Paulo, cujos direitos foram averbados em nome da Princesa Maria Grazzia Matarazzo Moncada.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 5.785/54)

Brasília, 23 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki