Decreto nº 80.816, de 23 de novembro de 1977.
Altera o Decreto nº 77.956, de 30 de junho de 1976, que dispõe sobre o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, e o que consta do Processo DASP nº 15.421/77,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 77.956, de 30 de junho de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Justiça.
Art. 2º - Na aplicação deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições do Decreto nº 77.956, de 1976.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Ministério da Justiça.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no D.O. de 24-11-77