DECRETO Nº 80.819, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1977.
Autoriza o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico a garantir empréstimos a serem contraídos no exterior pela Light - Serviços de Eletricidade S/A, nas condições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 37 da Lei nº 4.131, de 03 de setembro de 1962 e o Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico autorizado a garantir, até o limite de US$ 220,000,000 (duzentos e vinte milhões de dólares norte-americanos), empréstimos a serem contraídos no exterior, pela LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A, para a execução do programa de investimentos em transmissão e distribuição de energia elétrica em áreas dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 1977, 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso