DECRETO Nº 80.820, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1977.

Transfere a sede de Organização Militar do Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no Art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Art. 32, item VI, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica do Exército,

DECRETA:

Art. 1º - Fica transferida a sede da 12ª Bateria de Artilharia Antiaérea (12a Bia AAAe) da cidade de BARUERI-SP para a cidade de TAUBATÉ-SP.

Art. 2º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 24 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem