DECRETO Nº 80.823, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1977.

Autoriza o Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Santos a filiar-se à Associação Americana de Profissionais Aduaneiros - ASAPRA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do § 2º do artigo 4º do Decreto nº 68.465, de 02 de Abril 71, que regulamenta o disposto no Decreto-Lei nº 1.149, de 28 de Janeiro 71,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada ao Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Santos autorização para filiar-se à Associação Americana de Profissionais Aduaneiros - ASAPRA, com sede e domicílio em Buenos Aires, República Argentina.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Prieto