DECRETO Nº 80.832, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977.
Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 570.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1102 | - Gabinete da Vice-Presidência da República |
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1102.03070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis | 120.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis | 450.000 |
| TOTAL | 570.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 570.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso