DECRETO Nº 80.834, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 26.770.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei n.º 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.770.800,00 (vinte e seis milhões, setecentos e setenta mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2500

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

2503

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2503.13750211.917

- Projetos a Cargo da Fundação Oswaldo Cruz

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

1.000.000

2503.13750212917

- Atividades a Cargo da Fundação Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

1.200.000

03

- Outros Custeios

3.700.000

08

- Diversas

500.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente

280.000

2503.13750542.917

- Atividades a Cargo da Fundação Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

200.000

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais

400.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente

600.000

2503.13752072.917

- Atividades a Cargo da Fundação Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

200.000

08

- Diversas

10.870.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente

500.000

2513

- Secretaria Nacional de Saúde

 

2513.13754282.366

- Proteção e Recuperação da Saúde Mental

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

5.785.800

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

1.535.000

 

T O T A L

26.770.800

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2500

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

2503

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 2503.13750542.917

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

- Outros Custeios

250.000

Atividade

- 2503.13752072.917

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

- Outros Custeios

19.200.000

2513

- Secretaria Nacional de Saúde

 

Atividade

- 2513.13754282.366

 

3.2.7.9

- Diversas

2.785.800

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

1.535.000

4.1.4.0

- Material Permanente

3.000.000

 

TOTAL

26.770.800

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

 

 

Cr$ 1,00

a)

- Suplementação

 

5500

- MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas

 

5501

- Fundação Oswaldo Cruz

 

5501.13750211.603

- Reaparelhamento da Fundação

1.000.000

5501.13750212.266

- Manutenção da Fundação

5.680.000

5501.13750544.397

- Pesquisa Biomédica para Saúde Pública

1.200.000

5501.13752072.023

- Capacitação de Recursos Humanos

11.570.000

b)

- Cancelamento

 

5500

- MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas

 

5501

- Fundação Oswaldo Cruz

 

Atividade

- 5501.13750544.398

250.000

Atividade

- 5501.13752072.023

19.200.000

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso