decreto nº 80.835, de 28 de novembro de 1977.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 1.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Fundação Oswaldo Cruz, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5500, a saber:

Cr$ 1,00

5500

-

MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas

 

5501

-

Fundação Oswaldo Cruz

 

5501.13750544.397

-

Pesquisa Biomédica para Saúde Pública

1.200.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 5500, a saber:

Cr$ 1,00

5500

-

MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas

 

5501

-

Fundação Oswaldo Cruz

 

Atividade

-

5501.13750544.398

1.200.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

José Carlos Soares Freire

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso