decreto nº 80.835, de 28 de novembro de 1977.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 1.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Fundação Oswaldo Cruz, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5500, a saber:
Cr$ 1,00 | |||
5500 | - | MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas |
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5501 | - | Fundação Oswaldo Cruz |
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5501.13750544.397 | - | Pesquisa Biomédica para Saúde Pública | 1.200.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 5500, a saber:
Cr$ 1,00 | |||
5500 | - | MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas |
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5501 | - | Fundação Oswaldo Cruz |
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Atividade | - | 5501.13750544.398 | 1.200.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
José Carlos Soares Freire
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso