Decreto nº 80.836, de 28 de novembro de 1977.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 11.332.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei n.º 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.332.900,00 (onze milhões, trezentos e trinta e dois mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1503.08420441.818

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

- Remuneração de Serviços Pessoais

200.000

1503.08421881.818

- Projetos a  Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03

- Vinculações Tributárias

11.132.900

 

TOTAL

11.332.900

 

 

 

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

1503.08420441.818

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

13

- Cota-Parte do Salário-Educação

200.000

1503.08421881.818

- Projetos a Cargo do  Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

13

- Cota-Parte do Salário-Educação

11.132.900

 

T O T A L

11.332.900

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações Orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 1503.08420441.818

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Ourtros Custeios

200.000

Projeto

- 1503.08421881.818

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas

11.132.900

 

 

11.332.900

 

 

 

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

Projeto

- 1503.08420441.818

 

13

- Cota-Parte do Salário-Educação

200.000

Projeto

- 1503.08421881.818

 

13

- Cota-Parte do Salário-Educação

11.132.900

 

TOTAL

11.332.900

Art. 3º - O presente crédito suplementar não acarretará alterações na Programação constante do Anexo III da Lei Orçamentária em curso.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso