DECRETO Nº 80.837, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977.
Abre aos Ministérios da Educação e Cultura e da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 7.583.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura e da Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.583.100,00 (Sete milhões, quinhentos e oitenta e três mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 15.00 e 25.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | 7.474.800 |
15.01 | - Gabinete do Ministro |
|
1501.08070212.026 | -Manutenção de Residências Oficiais (inclusive Lavanderia, Alimentação de Empregados e da Segurança) |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 250.000 |
15.02 | - Secretaria Geral |
|
1502.08090402.005 | - Coordenação do Planejamento |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 900.000 |
15.13 | - Comissão Nacional de Moral e Civismo |
|
1513.08070212.091 | - Coordenação das Atividades de Moral e Civismo |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 8.200 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 34.500 |
15.14 | - Departamento de Administração |
|
1514.08070214.364 | -Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 400.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 50.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 220.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 140.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 980.000 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
|
1518.08440212.471 | - Coordenação e Supervisão do Ensino Superior |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 2.000.000 |
15.23 | - Departamento de Ensino Fundamental |
|
523.08420212.474 | - Coordenação e Supervisão do Ensino Fundamental |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 800.000 |
1523.08421903.201 | - Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar |
|
3.2.7.9 | - Diversas | 529.000 |
4.3.7.4 | - Diversas |
|
04 | - Outras Contribuições | 100.000 |
1523.08422172.108 | - Capacitação de Pessoal Técnico e Administrativo |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 18.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 242.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 16.000 |
15.24 | - Departamento de Ensino Médio |
|
1524.08080342.027 | - Amortização e Encargos de Financiamento |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 57.000 |
3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública |
|
02 | - Fundada Externa | 172.100 |
4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública |
|
02 | - Fundada Externa | 558.000 |
|
|
|
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE | 108.300 |
25.01 | - Gabinete do Ministro |
|
2501.13070212.026 | - Manutenção de Residências Oficiais (Inclusive Lavanderia, Alimentação de Empregados e da Segurança) |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 100.000 |
2501.13750212.379 | - Manutenção de Órgãos de Deliberação Coletiva |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 8.300 |
| T O T A L | 7.583.100 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações Orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 15.00 e 25.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | 7.474.800 |
15.01 | - Gabinete do Ministro |
|
Atividade | - 1501.08070214.439 |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 250.000 |
15.02 | - Secretaria Geral |
|
Projeto | - 1502.08070431.058 |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 350.000 |
Atividade | 1502.08090402.005 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 200.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 550.000 |
15.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
|
Atividade | - 1503.08080342.818 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
08 | - Diversas | 787.100 |
15.10 | - Conselho Federal de Educação |
|
Atividade | - 1510.08070212.088 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 140.000 |
15.13 | - Comissão Nacional de Moral e Civismo |
|
Atividade | - 1513.08070212.091 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 9.900 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 19.900 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 12.900 |
15.14 | - Departamento de Administração |
|
Atividade | - 1514.08070214.364 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 80.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas | 50.000 |
15.15 | - Departamento de Assistência ao Estudante |
|
Atividade | - 1515.08470212.464 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 80.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 100.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 100.000 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
|
Atividade | - 1518.08440212.471 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 500.000 |
Projeto | 1518.08442091.064 |
|
3.2.7.9 | - Diversas | 2.000.000 |
15.20 | - Departamento de Desportos e Educação Física |
|
Atividade | - 1520.08460212.470 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 140.000 |
15.21 | - Departamento de Ensino Supletivo |
|
Atividade | - 1521.08450212.472 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 200.000 |
15.23 | - Departamento de Ensino Fundamental |
|
Atividade | - 1523.08420212.474 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 1.500.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 150.000 |
Atividade | - 1523.08422172.108 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 55.000 |
15.27 | - Departamento do Pessoal |
|
Atividade | - 1527.08070212.010 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 150.000 |
Atividade | - 1527.08072172.108 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 50.000 |
|
|
|
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE | 108.300 |
25.01 | - Gabinete do Ministro |
|
Atividade | - 2501.13070214.439 |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 100.000 |
Atividade | - 2501.13750212.379 |
|
4.1.4.0 | - Material Permanente | 8.300 |
| T O T A L | 7.583.100 |
Art. 3º - O presente crédito no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
|
| Cr$ 1,00 |
| Cancelamento |
|
45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas |
|
45.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
|
Atividade | - 4502.08080342.027 | 787.100 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Ney Braga
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso