DECRETO Nº 80.837, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977.

Abre aos Ministérios da Educação e Cultura e da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 7.583.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura e da Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.583.100,00 (Sete milhões, quinhentos e oitenta e três mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 15.00 e 25.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

7.474.800

15.01

- Gabinete do Ministro

 

1501.08070212.026

-Manutenção de Residências Oficiais (inclusive Lavanderia, Alimentação de Empregados e da Segurança)

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

250.000

15.02

- Secretaria Geral

 

1502.08090402.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

900.000

15.13

- Comissão Nacional de Moral e Civismo

 

1513.08070212.091

- Coordenação das Atividades de Moral e Civismo

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

8.200

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

34.500

15.14

- Departamento de Administração

 

1514.08070214.364

-Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

400.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

50.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

220.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

140.000

4.1.4.0

- Material Permanente

980.000

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

1518.08440212.471

- Coordenação e Supervisão do Ensino Superior

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de  Terceiros

2.000.000

15.23

- Departamento de Ensino Fundamental

 

523.08420212.474

- Coordenação e Supervisão do Ensino Fundamental

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

800.000

1523.08421903.201

- Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar

 

3.2.7.9

- Diversas

529.000

4.3.7.4

- Diversas

 

04

- Outras Contribuições

100.000

1523.08422172.108

- Capacitação de Pessoal Técnico e Administrativo

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

18.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

242.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

16.000

15.24

- Departamento de Ensino Médio

 

1524.08080342.027

- Amortização e Encargos de Financiamento

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

57.000

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa

172.100

4.3.1.1

- Amortização da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa

558.000

 

 

 

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

108.300

25.01

- Gabinete do Ministro

 

2501.13070212.026

- Manutenção de Residências Oficiais (Inclusive Lavanderia, Alimentação de Empregados e da Segurança)

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

100.000

2501.13750212.379

- Manutenção de Órgãos de Deliberação Coletiva

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

8.300

 

T O T A L

7.583.100

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações Orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 15.00 e 25.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

7.474.800

15.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 1501.08070214.439

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

250.000

15.02

- Secretaria Geral

 

Projeto

- 1502.08070431.058

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

350.000

Atividade

1502.08090402.005

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

200.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

550.000

15.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 1503.08080342.818

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas

787.100

15.10

- Conselho Federal de Educação

 

Atividade

- 1510.08070212.088

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

140.000

15.13

- Comissão Nacional de Moral e Civismo

 

Atividade

- 1513.08070212.091

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

9.900

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

19.900

4.1.4.0

- Material Permanente

12.900

15.14

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 1514.08070214.364

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

80.000

3.2.7.6

- Pessoas

50.000

15.15

- Departamento de Assistência ao  Estudante

 

Atividade

- 1515.08470212.464

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

80.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

100.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

100.000

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

Atividade

- 1518.08440212.471

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

500.000

Projeto

1518.08442091.064

 

3.2.7.9

- Diversas

2.000.000

15.20

- Departamento de Desportos e Educação Física

 

Atividade

- 1520.08460212.470

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

140.000

15.21

- Departamento de Ensino Supletivo

 

Atividade

- 1521.08450212.472

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

200.000

15.23

- Departamento de Ensino Fundamental

 

Atividade

- 1523.08420212.474

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

1.500.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

150.000

Atividade

- 1523.08422172.108

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

55.000

15.27

- Departamento do Pessoal

 

Atividade

- 1527.08070212.010

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

150.000

Atividade

- 1527.08072172.108

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

50.000

 

 

 

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

108.300

25.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 2501.13070214.439

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

100.000

Atividade

- 2501.13750212.379

 

4.1.4.0

- Material Permanente

8.300

 

T O T A L

7.583.100

Art. 3º - O presente crédito no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$ 1,00

 

Cancelamento

 

45.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas

 

45.02

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

Atividade

- 4502.08080342.027

787.100

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Ney Braga

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso