Decreto nº 80.838, de 28 de novembro de 1977.

Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 82.742.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei n.º 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 82.742.200,00 (oitenta e dois milhões, setecentos e quarenta e dois mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1900, a saber: 

 

 

Cr$ 1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1901

- Gabinete do Ministro

 

1901.07070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

1.000.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

1.900.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

200.000

1901.07070214.439

-Conservação, Utilização e Vigilância de Residências Oficiais (inclusive serviços de gás, telefone, luz, etc)

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

120.000

1902

- Secretaria Geral

 

1902.07070214.364

-Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

2.400.000

1902.07070314.376

- Assistência aos Municípios e Territórios

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

27.730.000

1902.07400313.602

- Apoio a Projetos de Desenvolvimento Regional

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

21.834.200

1903

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1903.07070212.900

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos

7.300.000

06

- Salário Família

700.000

1903.07070212.904

-Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

2.600.000

06

- Salário Família

100.000

1903.07070212.905

-Atividades a Cargo da Superintendência do  Desenvolvimento da Região Sul

 

3.2.7.2

-  Entidades Federais

 

01

- Pessoal

400.000

1903.07070212.908

- Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

2.400.000

06

- Salário Família

200.000

1903.07070212.909

-Atividades a Cargo do Território Federal de Rondônia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

600.000

07

- Contribuições de Previdência Social

2.400.000

1903.07070212.910

-Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

3.800.000

04

- Inativos

200.000

07

- Contribuições de Previdência Social

1.500.000

1903.15844942.900

-Atividades a Cargo do  Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social

200.000

1903.15844942.901

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social

1.500.000

1903.15844942.904

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social

    758.000

1903.15844942.908

- Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social

2.900.000

 

TOTAL

82.742.200

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1901

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 1901.07070212.026

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

120.000

 

 

 

1902

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 1902.07070214.364

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

1.400.000

Atividade

- 1902.07090212.541

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

1.693.900

3.2.7.9

- Diversas

50.000

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

1.891.000

Atividade

- 1902.07090402.005

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

2.795.000

3.2.7.9

- Diversas

1.642.800

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

400.000

Projeto

1902.07542973.579

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

33.000.000

Atividade

- 1902.10583232.542

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

4.400.000

3.2.7.9

- Diversas

191.500

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação  Especial

7.000.000

1903

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 1903.07070212.900

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

19.800.000

Atividade

- 1903.07070212.902

 

3.2.7.2

- Entidades  Federais

 

01

- Pessoal

1.000.000

Atividade

- 1903.07070212.904

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos

100.000

07

- Contribuições de Previdência Social

758.000

Atividade

- 1903.07070212.905

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social

400.000

Atividade

- 1903.07440212.930

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo  Poder Público

 

01

- Pessoal

2.000.000

Atividade

- 1903.13760212.901

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos

3.500.000

1904

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 1904.07080322.011

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

100.000

1907

- Secretaria Especial do Meio Ambiente

 

Atividade

- 1907.13770214.364

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

500.000

 

T O T A L

82.742.200

Art. 3º - Em decorrência do Crédito Suplementar aberto, e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

 

 

Cr$ 1,00

4900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

 

a) SUPLEMENTAÇÃO

 

4901

- Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

 

4901.15844942.060

-Contribuição para a Formação do  Patrimônio do  Servidor Público

200.000

4902

- Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

4902.15844942.060

-Contribuição para a Formação do Patrimônio do  Servidor Público

1.500.000

4905

-Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

4905.07070212.547

- Administração da Superintendência

1.842.000

4905.15844942.060

-Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público

758.000

4909

-Território Federal do Amapá

 

4909.07070212.499

- Administração do  Território Federal

2.600.000

4909.15844942.060

-Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público

2.900.000

4910

-Território Federal de Rondônia

 

4910.07070212.499

-Administração do Território Federal

3.000.000

4911

-Território Federal de Roraima

 

4911.07070212.499

-Administração do Território Federal

5.500.000

 

b) CANCELAMENTO

 

4901

- Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

 

Atividade

- 4901.07070212.545

11.800.000

4902

- Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

Atividade

- 4902.13760212.545

3.500.000

4903

-Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

 

Atividade

- 4903.07070212.547

1.000.000

4914

- Fundação Projeto Rondon

 

Atividade

- 4914.07440212.264

2.000.000

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis