Decreto nº 80.839, de 28 de novembro de 1977.

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2000, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2013

- Departamento de Administração

 

2013.03070214.364

- Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

1.000.000

 

TOTAL

1.000.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2002

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 2002.03090402.005

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

500.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

300.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

200.000

 

TOTAL

1.000.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso