Decreto nº 80.839, de 28 de novembro de 1977.
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2000, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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2013 | - Departamento de Administração |
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2013.03070214.364 | - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 1.000.000 |
| TOTAL | 1.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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2002 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 2002.03090402.005 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 500.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 300.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 200.000 |
| TOTAL | 1.000.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso