Decreto nº 80.841, de 28 de novembro de 1977.
Abre ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar de Cr$ 1.050.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.050.000,00 (hum milhão e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0300, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
0300 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO |
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0301 | -Tribunal de Contas da União |
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0301.01020022.020 | - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 400.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 100.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 50.000 |
0301.01020211.007 | - Reaparelhamento do Tribunal |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 500.000 |
| Total | 1.050.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0300, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
0300 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO |
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0301 | - Tribunal de Contas da União |
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Atividade | - 0301.01020022.020 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 100.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas | 50.000 |
Projeto | - 0301.01020211.004 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 300.000 |
Projeto | - 0301.01020211.007 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente | 500.000 |
Atividade | - 0301.01024282.225 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 100.000 |
| Total | 1.050.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso