Decreto nº 80.841, de 28 de novembro de 1977.

Abre ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar de Cr$ 1.050.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.050.000,00 (hum milhão e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0300, a saber:

Cr$ 1,00

0300

- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

 

0301

-Tribunal de Contas da União

 

0301.01020022.020

- Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

400.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

100.000

3.2.3.3

- Salário-Família

50.000

0301.01020211.007

- Reaparelhamento do Tribunal

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

500.000

 

Total

1.050.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0300, a saber:

Cr$ 1,00

0300

- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

 

0301

- Tribunal de Contas da União

 

Atividade

- 0301.01020022.020

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

100.000

3.2.7.6

- Pessoas

50.000

Projeto

- 0301.01020211.004

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

300.000

Projeto

- 0301.01020211.007

 

4.1.4.0

- Material Permanente

500.000

Atividade

- 0301.01024282.225

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

100.000

 

Total

1.050.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso