Decreto nº 80.842, de 28 de novembro de 1977.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 5.637.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.637.300,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e sete mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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1601 | - Ministério do Exército |
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1601.06280212.340 | - Funcionamento das Organizações Militares |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 304.200 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 1.076.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 57.100 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 200.000 |
1601.13754284.396 | - Manutenção de Serviços Médico-Hospitalares |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 4.000.000 |
| TOTAL | 5.637.300 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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1601 | - Ministério do Exército |
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Atividade | - 1601.06280212.340 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 1.257.100 |
Atividade | -1601.08070214.433 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 304.200 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 76.000 |
Atividade | - 1601.13754284.396 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 4.000.000 |
| TOTAL | 5.637.300 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso