Decreto nº 80.842, de 28 de novembro de 1977.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 5.637.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.637.300,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e sete mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

1601.06280212.340

- Funcionamento das Organizações Militares

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

304.200

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

1.076.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

57.100

4.1.4.0

- Material Permanente

200.000

1601.13754284.396

- Manutenção de Serviços Médico-Hospitalares

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

4.000.000

 

TOTAL

5.637.300

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

Atividade

- 1601.06280212.340

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

1.257.100

Atividade

-1601.08070214.433

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

304.200

4.1.4.0

- Material Permanente

76.000

Atividade

- 1601.13754284.396

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

4.000.000

 

TOTAL

5.637.300

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso