Decreto nº 80.843, de 28 de novembro de 1977.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 20.314.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 20.314.200,00 (vinte milhões, trezentos e quatorze mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
|
1601 | - Ministério do Exército |
|
|
| Cr$ 1,00 |
1601.06070212.288 | - Coordenação de Programas a Cargo da Administração Superior |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 2.000.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 2.000.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 3.000.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 6.605.100 |
1601.06281662.307 | - Adestramento das Forças Terrestres |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 1.117.700 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 2.000.000 |
1603 | - Ministério do Exército - Entidades Supervisionadas |
|
1603.06623472.937 | - Atividades a Cargo da Indústria de Material Bélico do Brasil |
|
3.2.2.1 | - Empresas Federais |
|
03 | - Outras Despesas Correntes | 3.591.400 |
| TOTAL | 20.314.200 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
|
1601 | - Ministério do Exército |
|
Atividade | - 1601.06280212.311 |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 13.605.100 |
Atividade | - 1601.06280212.340 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 1.399.500 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 2.185.100 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 6.800 |
Atividade | - 1601.06281662.307 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 17.700 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 1.100.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 2.000.000 |
| TOTAL | 20.314.200 |
Art. 3º - O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
4600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
|
4601 | - Indústria de Material Bélico do Brasil |
|
4601.06623474.440 | - Funcionamento das Fábricas de Material Bélico | 3.591.400 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso