Decreto nº 80.843, de 28 de novembro de 1977.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 20.314.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 20.314.200,00 (vinte milhões, trezentos e quatorze mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

 

 

Cr$ 1,00

1601.06070212.288

- Coordenação de Programas a Cargo da Administração Superior

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

2.000.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

2.000.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

3.000.000

4.1.4.0

- Material Permanente

6.605.100

1601.06281662.307

- Adestramento das Forças Terrestres

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

1.117.700

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

2.000.000

1603

- Ministério do Exército - Entidades Supervisionadas

 

1603.06623472.937

- Atividades a Cargo da Indústria de Material Bélico do Brasil

 

3.2.2.1

- Empresas Federais

 

03

- Outras Despesas Correntes

3.591.400

 

TOTAL

20.314.200

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

Atividade

- 1601.06280212.311

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

13.605.100

Atividade

- 1601.06280212.340

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

1.399.500

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

2.185.100

3.1.4.0

- Encargos Diversos

6.800

Atividade

- 1601.06281662.307

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

17.700

3.1.4.0

- Encargos Diversos

1.100.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

2.000.000

 

TOTAL

20.314.200

Art. 3º - O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

4600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4601

- Indústria de Material Bélico do Brasil

 

4601.06623474.440

- Funcionamento das Fábricas de Material Bélico

3.591.400

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso