Decreto nº 80.844, de 28 de novembro de 1977.

Abre à Justiça do Trabalho em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 3.142.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.142.000,00 (três milhões, cento e quarenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0801

- Tribunal Superior do Trabalho

 

0801.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

200.000

4.1.4.0

- Material Permanente

400.000

0803

- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

 

0803.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

938.000

0804

- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

 

0804.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

19.000

0805

- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

0805.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

133.000

0807

- Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

 

0807.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

280.000

0808

- Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

 

0808.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

222.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

30.000

0809

- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

 

0809.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

163.000

0810

- Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

 

0810.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

300.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

51.000

3.2.7.6

- Pessoas

6.000

4.1.4.0

- Material Permanente

400.000

 

TOTAL

3.142.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0801

- Tribunal Superior do Trabalho

 

Atividade

- 0801.02040132.021

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

400.000

0803

- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

 

Atividade

- 0803.02040132.021

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

271.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

20.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

291.000

4.1.4.0

- Material Permanente

356.000

0804

- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

 

Atividade

- 0804.02040132.021

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

19.000

0805

- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

Atividade

- 0805.02040132.021

 

3.2.7.6

- Pessoas

60.000

0807

- Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

 

Atividade

- 0807.02040132.021

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

41.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

11.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

78.000

4.1.4.0

- Material Permanente

50.000

0808

- Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

 

Atividade

- 0808.02040132.021

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

5.000

3.2.7.6

- Pessoas

11.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

36.000

4.1.4.0

- Material Permanente

200.000

0809

- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

 

Atividade

- 0809.02040132.021

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

6.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

57.000

0810

- Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

 

Projeto

- 0810.02040251.009

 

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

1.230.000

 

Total

3.142.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso