Decreto nº 80.845, de 28 de novembro de 1977.

Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 270.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1103

- Conselho de Segurança Nacional

 

1103.06090202.003

- Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

270.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1103

- Conselho de Segurança Nacional

 

Atividade

- 1103.06090202.003

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

50.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

50.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

100.000

4.1.4.0

- Material Permanente

70.000

 

TOTAL

270.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso

Hugo de Andrade Abreu