Decreto nº 80.845, de 28 de novembro de 1977.
Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 270.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1103 | - Conselho de Segurança Nacional |
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1103.06090202.003 | - Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 270.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1103 | - Conselho de Segurança Nacional |
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Atividade | - 1103.06090202.003 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 50.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 50.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 100.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 70.000 |
| TOTAL | 270.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Hugo de Andrade Abreu