DECRETO Nº 80.846, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977.

Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar de Cr$ 3.120.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.120.000,00 (três milhões, cento e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0900, a saber:

0900

    - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

 

0901

    - Justiça Federal de 1ª Instância

 

0901.02040132.021

    - Processamento de Causas

 

3.1.3.2

    - Outros Serviços de Terceiros

       2.900.000

3.1.5.0

    - Despesas de Exercícios Anteriores

       200.000

3.2.7.6

    - Pessoas

       20.000

 

    Total

       3.120.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

0900

- JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

 

0901

- Justiça Federal de 1ª Instância

 

Atividade

- 0901.02040132.021

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

1.990.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

140.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

150.000

4.1.4.0

- Material Permanente

200.000

Projeto

- 0901.02040211.010

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

300.000

Atividade

- 0901.02040212.074

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

150.000

Projeto

- 0901.02040251.018

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

60.000

Atividade

- 0901.02042172.023

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

100.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

30.000

 

Total

3.120.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso