Decreto nº 80.847, de 28 de novembro de 1977.

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1900

MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1903

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1903.07070212.907

Atividades a Cargo da Superintendência da Zona Franca de Manaus

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

08

Diversas

9.500.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:

1900

MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1903

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

1903.07070212.907

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

02

Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais

800.000

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas

2.500.000

4.3.5.0

Auxílios para Material Permanente

700.000

Atividade

1903.07393461.907

 

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas

5.500.000

 

TOTAL

9.500.000

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

4900

MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

 

a) SUPLEMENTAÇÃO

 

4908

Superintendência da Zona Franca de Manaus

 

4908.07070212.547

Administração da Superintendência

5.500.000

 

b) CANCELAMENTO

 

Atividade

4908.07393461.669

5.500.000

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis