Decreto nº 80.847, de 28 de novembro de 1977.
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1903 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1903.07070212.907 | Atividades a Cargo da Superintendência da Zona Franca de Manaus |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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08 | Diversas | 9.500.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:
1900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1903 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Atividade | 1903.07070212.907 |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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02 | Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais | 800.000 |
4.3.3.0 | Auxílios para Obras Públicas | 2.500.000 |
4.3.5.0 | Auxílios para Material Permanente | 700.000 |
Atividade | 1903.07393461.907 |
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4.3.3.0 | Auxílios para Obras Públicas | 5.500.000 |
| TOTAL | 9.500.000 |
Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
4900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
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| a) SUPLEMENTAÇÃO |
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4908 | Superintendência da Zona Franca de Manaus |
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4908.07070212.547 | Administração da Superintendência | 5.500.000 |
| b) CANCELAMENTO |
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Atividade | 4908.07393461.669 | 5.500.000 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis