Decreto nº 80.854, de 29 de novembro de 1977.

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Mineração Itaípe Ltda., para lavrar calcário em terrenos de propriedade de Angelito Tavares Dias, herdeiros de João Teodoro Sá e outros, no lugar denominado Jurema, Distrito de Aritaguá, Município de Ilhéus, Estado da Bahia, pelo Decreto nº 69.155, de 01 de setembro de 1971.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 724/64)

Brasília, 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki