Decreto nº 80.864, de 29 de novembro de 1977.

Abre à Presidência da República em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas o Crédito Suplementar de Cr$ 53.079.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 53.079.600,00 (cinqüenta e três milhões, setenta e nove mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1114

- Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas

 

1114.03100212.803

- Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

- Outros Custeios

963.000

1114.03100541.803

Projetos a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente

894.500

1114.03100542.803

- Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

3.2.7.5

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

Outros Custeios

10.000.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

16.400.000

4.3.5.0

- Auxílio para Material Permanente

2.100.000

1114.03100552.803

- Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

Pessoal

2.900.000

02

- Remuneração de Serviços Pessoais

720.000,00

03

- Outros Custeios

12.294.000

07

- Contribuições de Previdência Social

646.200

08

- Diversas

2.978.900

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

92.000

1114.03100572.803

- Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

2.541.000

1114.03100592.803

- Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

08

- Diversas

550.000

 

TOTAL

53.079.600

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1114

- Secretaria de Planejamento-Entidades   Supervisionadas

 

Atividade

- 1114.03100212.803

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

08

- Diversas

558.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

405.000

Projeto

- 1114.03100541.803

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

894.500

Atividade

- 1114.03100542.803

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

08

- Diversas

28.500.000

Atividade

- 1114.03100552.803

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

12.732.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente

6.899.100

Atividade

- 1114.03100572.803

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

02

- Remuneração de Serviços Pessoais

131.800

03

- Outros Custeios

166.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

2.243.200

Atividade

- 1114.03100592.803

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

- Outros Custeios

200.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

150.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente

200.000

 

TOTAL

53.079.600

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso