Decreto nº 80.865, de 29 de novembro de 1977.
Abre à Presidência da República em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 7.329.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.329.300,00 (sete milhões, trezentos e vinte e nove mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1114 | - Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas |
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1114.03100212.803 | - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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02 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 519.000 |
03 | - Outros Custeios | 5.686.300 |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas | 630.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente | 494.000 |
| TOTAL | 7.329.300 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1114 | - Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | - 1114.03100251.803 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas | 2.900.000 |
Projeto | - 1114.03100541.803 |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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03 | - Outros Custeios | 263.500 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 4.165.800 |
| TOTAL | 7.329.300 |
Art. 3º - Em decorrência do Crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
a) Suplementação:
4100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
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4103 | - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
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4103.03100212.248 | - Coordenação da Política Nacional de Pesquisa | 7.329.300 |
b) Cancelamento
4100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
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4103 | - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
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Projeto | - 4103.03100251.574 | 2.900.000 |
Projeto | - 4103.03100543.629 | 4.429.300 |
| TOTAL | 7.329.300 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso