Decreto nº 80.865, de 29 de novembro de 1977.

Abre à Presidência da República em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 7.329.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.329.300,00 (sete milhões, trezentos e vinte e nove mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1114

- Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas

 

1114.03100212.803

- Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

02

- Remuneração de Serviços Pessoais

519.000

03

- Outros Custeios

5.686.300

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

630.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente

494.000

 

TOTAL

7.329.300

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1114

- Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 1114.03100251.803

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

2.900.000

Projeto

- 1114.03100541.803

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

- Outros Custeios

263.500

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

4.165.800

 

TOTAL

7.329.300

Art. 3º - Em decorrência do Crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

a) Suplementação:

4100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4103

- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

4103.03100212.248

- Coordenação da Política Nacional de Pesquisa

7.329.300

b) Cancelamento

4100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4103

- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

Projeto

- 4103.03100251.574

2.900.000

Projeto

- 4103.03100543.629

4.429.300

 

TOTAL

7.329.300

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso