Decreto nº 80.866, de 29 de novembro de 1977.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 9.272.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 9.272.800,00 (nove milhões, duzentos e setenta e dois mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos Subanexos 15.00 e 45.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1503.08442052.818

- Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

2.710.300

07

- Contribuições de Previdência Social

588.300

15.22

- Departamento de Ensino Supletivo - Entidades Supervisionadas

 

1522.08451372.822

- Atividades a Cargo da Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

4.509.900

07

- Contribuições de Previdência Social

1.100.000

45.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas

 

45.02

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

4502.08070212.487

- Coordenação da Expansão e Melhoria do Ensino

352.700

4502.08430212.493

- Administração da Expansão e Melhoria da Rede de Ensino - Segundo Acordo MEC/BIRD

11.600

 

TOTAL

9.272.800

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 15.00 e 45.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 1503.08070212.818

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

367.100

06

- Salário-Família

89.400

07

- Contribuições de Previdência Social

226.400

 

 

 

Atividade

- 1503.08430212.818

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

2.270.100

07

- Contribuições de Previdência Social

980.500

Atividade

- 1503.08440212.818

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

36.700

07

- Contribuições de Previdência Social

110.200

Atividade

- 1503.08451372.818

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

2.147.800

07

- Contribuições de Previdência Social

662.100

15.17

- Departamento de Assuntos Culturais - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 1517.08480452.821

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social

313.700

15.25

- Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 1525.08430212.839

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social

60.000

Atividade

- 1525.08430212.845

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

1.644.500

 

 

 

45.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas

 

45.02

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

Atividade

- 4502.08070212.221

352.700

Atividade

- 4502.08430212.492

11.600

 

TOTAL

9.272.800

Art. 3º - O presente crédito no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:

 

 

Cr$ 1,00

45.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas

 

 

 

 

 

a) SUPLEMENTAÇÃO

 

45.02

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

4502.08442052.490

- Ensino da Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre

3.298.600

45.06

- Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa

 

4506.08451372.498

- Administração e Execução da Teleducação

5.609.900

 

 

 

 

b) CANCELAMENTO

 

45.02

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

Atividade

- 4502.08070212.221

682.900

Atividade

- 4502.08430212.491

1.466.500

Atividade

- 4502.08430212.492

591.600

Atividade

- 4502.08430212.493

172.800

Atividade

- 4502.08430212.566

1.019.700

Atividade

- 4502.08440212.469

146.900

Atividade

- 4502.08451372.497

2.809.900

45.05

- Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais

 

Atividade

- 4505.08480452.268

313.700

45.23

- Escola Técnica Federal de Pelotas

 

Atividade

- 4523.08430212.018

60.000

45.29

- Escola Técnica Federal de São Paulo

 

Atividade

- 4529.08430212.018

1.644.500

 

 

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso