Decreto nº 80.871, de 29 de novembro de 1977.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 17.730.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 17.730.000,00 (dezessete milhões, setecentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.02 | - Secretaria Geral |
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1502.08090201.457 | - Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 9.070.000 |
15.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1503.08070211.818 | - Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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04 | - Outras Contribuições | 4.500.000 |
1503.08482171.818 | - Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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02 | - Remunerações de Serviços Pessoais | 300.000 |
1503.08482462.818 | - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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02 | - Remunerações de Serviços Pessoais | 400.000 |
15.07 | - Divisão de Segurança e Informações |
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1507.08291692.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 60.000 |
15.15 | - Departamento de Assistência ao Estudante |
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1515.08421882.092 | - Assistência Financeira à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade |
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4.3.7.4 | - Diversas |
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04 | - Outras Contribuições | 3.000.000 |
15.24 | - Departamento de Ensino Médio |
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1524.08430212.477 | - Coordenação e Supervisão do Ensino Médio |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 250.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 150.000 |
| TOTAL | 17.730.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.02 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 1502.08484112.038 |
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3.2.7.1 | - Entidades Internacionais | 12.000.000 |
15.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | - 1503.08482171.818 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios | 300.000 |
Atividade | - 1503.08482462.818 |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 200.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente | 200.000 |
15.07 | - Divisão de Segurança e Informações |
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Atividade | - 1507.08291692.003 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 60.000 |
15.15 | - Departamento de Assistência ao Estudante |
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Atividade | - 1515.08421882.092 |
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3.2.7.9 | - Diversas | 3.000.000 |
15.21 | - Departamento de Ensino Supletivo |
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Atividade | - 1521.08450212.472 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 500.000 |
15.24 | - Departamento de Ensino Médio |
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Atividade | - 1524.08430212.477 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 400.000 |
15.26 | - Instituto Nacional do Livro |
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Atividade | - 1526.08470212.267 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 70.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | - 2802.03090313.062 |
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3.2.7.9 | - Diversas | 1.000.000 |
| TOTAL | 17.730.000 |
Art. 3º - O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:
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| Cr$ 1,00 |
45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas |
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| a) Suplementação |
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45.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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4502.08070211.457 | - Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura | 4.500.000 |
4502.08482173.103 | - Capacitação de Recursos Humanos para o Desenvolvimento Cultural | 300.000 |
4502.08482462.101 | - Conservação e Restauração do Patrimônio Histórico e Artístico | 400.000 |
| b) Cancelamento |
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45.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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Projeto | - 4502.08482173.103 | 300.000 |
Atividade | - 4502.08482462.101 | 400.000 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso