Decreto nº 80.871, de 29 de novembro de 1977.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 17.730.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 17.730.000,00 (dezessete milhões, setecentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretaria Geral

 

1502.08090201.457

- Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

9.070.000

15.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1503.08070211.818

- Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

04

- Outras Contribuições

4.500.000

1503.08482171.818

- Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

- Remunerações de Serviços Pessoais

300.000

1503.08482462.818

- Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

- Remunerações de Serviços Pessoais

400.000

15.07

- Divisão de Segurança e Informações

 

1507.08291692.003

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

60.000

15.15

- Departamento de Assistência ao Estudante

 

1515.08421882.092

- Assistência Financeira à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade

 

4.3.7.4

- Diversas

 

04

- Outras Contribuições

3.000.000

15.24

- Departamento de Ensino Médio

 

1524.08430212.477

- Coordenação e Supervisão do Ensino Médio

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

250.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

150.000

 

TOTAL

17.730.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 1502.08484112.038

 

3.2.7.1

- Entidades Internacionais

12.000.000

15.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 1503.08482171.818

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios

300.000

Atividade

- 1503.08482462.818

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

200.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente

200.000

15.07

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 1507.08291692.003

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

60.000

15.15

- Departamento de Assistência ao Estudante

 

Atividade

- 1515.08421882.092

 

3.2.7.9

- Diversas

3.000.000

15.21

- Departamento de Ensino Supletivo

 

Atividade

- 1521.08450212.472

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

500.000

15.24

- Departamento de Ensino Médio

 

Atividade

- 1524.08430212.477

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

400.000

15.26

- Instituto Nacional do Livro

 

Atividade

- 1526.08470212.267

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

70.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03090313.062

 

3.2.7.9

- Diversas

1.000.000

 

TOTAL

17.730.000

Art. 3º - O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:

 

 

Cr$ 1,00

45.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas

 

 

a) Suplementação

 

45.02

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

4502.08070211.457

- Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura

4.500.000

4502.08482173.103

- Capacitação de Recursos Humanos para o Desenvolvimento Cultural

300.000

4502.08482462.101

- Conservação e Restauração do Patrimônio Histórico e Artístico

400.000

 

b) Cancelamento

 

45.02

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

Projeto

- 4502.08482173.103

300.000

Atividade

- 4502.08482462.101

400.000

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso