Decreto nº 80.872, de 29 de novembro de 1977.

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crédito suplementar de Cr$ 1.708.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.708.000,00 (hum milhão, setecentos e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1000, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1000

- JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

 

1001

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

1001.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

890.000

02

- Despesas Variáveis

180.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

160.000

1001.02040211.028

- Reaparelhamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

1001.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

256.000

3.2.3.3

- Salário-Família

2.000

 

Total

1.708.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

1000

- JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

855.000

1001

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

Atividade

- 1001.02040132.021

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

186.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

370.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

50.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

100.000

3.2.7.6

- Pessoas

27.000

Projeto

1001.02040211.028

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

122.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

853.000

3900.99999999.999

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência

853.000

 

Total

1.708.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso