Decreto nº 80.872, de 29 de novembro de 1977.
Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crédito suplementar de Cr$ 1.708.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.708.000,00 (hum milhão, setecentos e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1000, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1000 | - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
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1001 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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1001.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 890.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 180.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 160.000 |
1001.02040211.028 | - Reaparelhamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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1001.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos | 256.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 2.000 |
| Total | 1.708.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
1000 | - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS | 855.000 |
1001 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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Atividade | - 1001.02040132.021 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 186.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 370.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 50.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 100.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas | 27.000 |
Projeto | 1001.02040211.028 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 122.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 853.000 |
3900.99999999.999 | Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 853.000 |
| Total | 1.708.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso