Decreto nº 80.873, de 29 de novembro de 1977.
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de Cr$ 122.094.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 122.094.000,00 (cento e vinte dois milhões e noventa e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2200, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2200 | MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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2201 | Gabinete do Ministro |
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2201.09070212.001 | Assessoramento Superior |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 300.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 2.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 50.000 |
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2202 | Secretaria Geral |
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2202.09090402.005 | Coordenação do Planejamento |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis | 350.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 500.000 |
2202.09512633.535 | Construção da Barragem de Itaparica |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 22.792.000 |
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2203 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2203.09100212.912 | Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal | 3.300.000 |
04 | Inativos | 600.000 |
06 | Salário-Família | 110.000 |
2203.15844942.912 | Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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07 | Contribuições de Previdência Social | 154.000 |
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2205 | Divisão de Segurança e Informações |
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2205.09291692.003 | Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 400.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 40.000 |
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2207 | Departamento de Administração |
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2207.09070214.364 | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 2.873.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 10.000 |
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2208 | Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
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2208.09510212.176 | Coordenação da Política Nacional de Recursos Hídricos e Energéticos |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 8.600.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 100.000 |
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores | 600.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 130.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 1.110.000 |
4.3.3.0 | Auxílios para Obras Públicas | 57.860.000 |
2208.09542961.286 | Pesquisas de Recursos Hídricos em Convênio com a Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 12.950.000 |
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2209 | Departamento Nacional de Produção Mineral |
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2209.09530214.391 | Coordenação Nacional da Produção Mineral |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 5.500.000 |
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1.313.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 2.400.000 |
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2210 | Departamento do Pessoal |
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2210.09070212.010 | Administração de Pessoal |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis | 50.000 |
| Total | 122.094.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2200 e 3900, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2200 | MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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2201 | Gabinete do Ministro |
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Atividade | 2201.09070202.001 |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos | 200.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 15.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 25.000 |
Atividade | 2201.09070212.026 |
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3.1.2.0 | Material de Consumo | 90.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 20.000 |
Atividade | 2201.09070214.439 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 200.000 |
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2202 | Secretaria Geral |
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Atividade | 2202.09070432.008 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 2.000.000 |
Atividade | 2202.09090402.005 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 8.000.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 800.000 |
Projeto | 2202.09100551.273 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 8.460.000 |
Projeto | 2202.09510211.270 |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 800.000 |
Projeto | 2202.09530211.271 |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 50.000 |
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2205 | Divisão de Segurança e Informações |
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Atividade | 2205.09291692.003 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis | 60.000 |
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2206 | Conselho Nacional do Petróleo |
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Atividade | 2206.09520212.175 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 7.096.000 |
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores | 113.000 |
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2207 | Departamento de Administração |
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Atividade | 2207.09070214.364 |
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3.1.2.0 | Material de Consumo | 200.000 |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 50.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 200.000 |
3.2.7.6 | Pessoas | 20.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 118.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 450.000 |
Atividade | 2207.09070214.438 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 20.000 |
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2208 | Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
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Projeto | 2208.09542971.287 |
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4.3.3.0 | Auxílios para Obras Públicas | 60.960.000 |
Atividade | 2208.09510212.176 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 9.500.000 |
3.2.7.6 | Pessoas | 150.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 900.000 |
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2209 | Departamento Nacional da Produção Mineral |
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Atividade | 2209.09530214.391 |
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3.1.2.0 | Material de Consumo | 500.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 1.500.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 400.000 |
3.2.7.6 | Pessoas | 800.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 2.000.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 370.000 |
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2210 | Departamento do Pessoal |
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Atividade | 2210.09070212.010 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 437.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 20.000 |
3.2.7.6 | Pessoas | 360.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 50.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 50.000 |
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3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 15.110.000 |
| Total | 122.094.000 |
Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:
5200 | MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
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5201 | Comissão Nacional de Energia Nuclear |
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| SUPLEMENTANDO |
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5201.09100212.169 | Coordenação da Política Nacional de Energia Nuclear | 4.010.000 |
5201.15844942.060 | Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público | 154.000 |
| Total | 4.164.000 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
Decreto nº 80.873, de 29 de novembro de 1977.
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de Cr$ 122.094.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial de 30 de novembro de 1977).
Na página 16.266, 2ª coluna, no artigo 1º,
......
Onde se lê:
2201.09070212.001 Assessoramento Superior
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Leia-se:
2201.09070202.001 Assessoramento Superior
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