Decreto nº 80.873, de 29 de novembro de 1977.

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de Cr$ 122.094.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 122.094.000,00 (cento e vinte dois milhões e noventa e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2200, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2200

MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

2201

Gabinete do Ministro

 

2201.09070212.001

Assessoramento Superior

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

300.000

3.2.3.3

Salário-Família

2.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

50.000

 

 

 

2202

Secretaria Geral

 

2202.09090402.005

Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

350.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

500.000

2202.09512633.535

Construção da Barragem de Itaparica

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial

22.792.000

 

 

 

2203

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2203.09100212.912

Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal

3.300.000

04

Inativos

600.000

06

Salário-Família

110.000

2203.15844942.912

Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

07

Contribuições de Previdência Social

154.000

 

 

 

2205

Divisão de Segurança e Informações

 

2205.09291692.003

Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

400.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

40.000

 

 

 

2207

Departamento de Administração

 

2207.09070214.364

Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

2.873.000

3.2.3.3

Salário-Família

10.000

 

 

 

2208

Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

2208.09510212.176

Coordenação da Política Nacional de Recursos Hídricos e Energéticos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

8.600.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

100.000

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores

600.000

3.2.3.3

Salário-Família

130.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

1.110.000

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas

57.860.000

2208.09542961.286

Pesquisas de Recursos Hídricos em Convênio com a Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

12.950.000

 

 

 

2209

Departamento Nacional de Produção Mineral

 

2209.09530214.391

Coordenação Nacional da Produção Mineral

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

5.500.000

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores

1.313.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

2.400.000

 

 

 

2210

Departamento do Pessoal

 

2210.09070212.010

Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

50.000

 

Total

122.094.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2200 e 3900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2200

MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

2201

Gabinete do Ministro

 

Atividade

2201.09070202.001

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

200.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

15.000

4.1.4.0

Material Permanente

25.000

Atividade

2201.09070212.026

 

3.1.2.0

Material de Consumo

90.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

20.000

Atividade

2201.09070214.439

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

200.000

 

 

 

2202

Secretaria Geral

 

Atividade

2202.09070432.008

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

2.000.000

Atividade

2202.09090402.005

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

8.000.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

800.000

Projeto

2202.09100551.273

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

8.460.000

Projeto

2202.09510211.270

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial

800.000

Projeto

2202.09530211.271

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial

50.000

 

 

 

2205

Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

2205.09291692.003

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

60.000

 

 

 

2206

Conselho Nacional do Petróleo

 

Atividade

2206.09520212.175

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

7.096.000

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores

113.000

 

 

 

2207

Departamento de Administração

 

Atividade

2207.09070214.364

 

3.1.2.0

Material de Consumo

200.000

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

50.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

200.000

3.2.7.6

Pessoas

20.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

118.000

4.1.4.0

Material Permanente

450.000

Atividade

2207.09070214.438

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

20.000

 

 

 

2208

Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

Projeto

2208.09542971.287

 

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas

60.960.000

Atividade

2208.09510212.176

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

9.500.000

3.2.7.6

Pessoas

150.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

900.000

 

 

 

2209

Departamento Nacional da Produção Mineral

 

Atividade

2209.09530214.391

 

3.1.2.0

Material de Consumo

500.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

1.500.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

400.000

3.2.7.6

Pessoas

800.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

2.000.000

4.1.4.0

Material Permanente

370.000

 

 

 

2210

Departamento do Pessoal

 

Atividade

2210.09070212.010

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

437.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

20.000

3.2.7.6

Pessoas

360.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

50.000

4.1.4.0

Material Permanente

50.000

 

 

 

3900

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência

15.110.000

 

Total

122.094.000

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

5200

MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

5201

Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

 

SUPLEMENTANDO

 

5201.09100212.169

Coordenação da Política Nacional de Energia Nuclear

4.010.000

5201.15844942.060

Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público

154.000

 

Total

4.164.000

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

 

Decreto nº 80.873, de 29 de novembro de 1977.

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de Cr$ 122.094.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial de 30 de novembro de 1977).

Na página 16.266, 2ª coluna, no artigo 1º,

......

Onde se lê:

2201.09070212.001 Assessoramento Superior

......

Leia-se:

2201.09070202.001 Assessoramento Superior

......