DECRETO Nº 80.874, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977.
Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 19.380.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 19.380.000,00 (dezenove milhões e trezentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2600, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2600 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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2601 | - Gabinete do Ministro |
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2601.14070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.2.3.3 | - Salário-Família | 30.000 |
2604 | - Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho |
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2604.14804751.534 | - Construções e Aquisição de Unidades Regionais do Trabalho |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis | 18.500.000 |
2605 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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2605.14080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 250.000 |
2607 | - Secretaria de Relações do Trabalho |
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2607.14804754.260 | - Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho e de Saúde Ocupacional |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 600.000 |
| TOTAL | 19.380.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2600, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2600 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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2601 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 2601.14800232.078 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 30.000 |
2602 | - Secretaria Geral |
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Projeto | - 2602.14800453.393 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 250.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 7.350.000 |
2605 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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Atividade | - 2605.14080322.011 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 130.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 120.000 |
2607 | - Secretaria de Relações do Trabalho |
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Projeto | - 2607.14790453.394 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 4.900.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 2.000.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente | 1.000.000 |
4.3.6.0 | - Auxílios para inversões Financeiras | 3.000.000 |
Atividade | - 2607.14804732.399 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 600.000 |
| TOTAL | 19.380.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ernesto geisel
José Carlos Soares Freire
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso