DECRETO Nº 80.874, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977.

Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 19.380.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 19.380.000,00 (dezenove milhões e trezentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2600, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2600

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

2601

- Gabinete do Ministro

 

2601.14070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.2.3.3

- Salário-Família

30.000

2604

- Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho

 

2604.14804751.534

- Construções e Aquisição de Unidades Regionais do Trabalho

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis

18.500.000

2605

 - Inspetoria Geral de Finanças

 

2605.14080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

250.000

2607

- Secretaria de Relações do Trabalho

 

2607.14804754.260

- Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho e de Saúde Ocupacional

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

600.000

 

TOTAL

19.380.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2600, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2600

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

2601

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 2601.14800232.078

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

30.000

2602

- Secretaria Geral

 

Projeto

- 2602.14800453.393

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

250.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

7.350.000

2605

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 2605.14080322.011

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

130.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

120.000

2607

- Secretaria de Relações do Trabalho

 

Projeto

- 2607.14790453.394

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

4.900.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

2.000.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente

1.000.000

4.3.6.0

- Auxílios para inversões Financeiras

3.000.000

Atividade

- 2607.14804732.399

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

600.000

 

TOTAL

19.380.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ernesto geisel

José Carlos Soares Freire

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso