Decreto nº 80.876, de 29 de novembro de 1977.

Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 9.434.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.434.000,00 (nove milhões e quatrocentos e trinta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2600, a saber:

2600

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

2604

- Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho

 

2604.14804752.187

- Administração e Fiscalização do Trabalho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

434.000

02

- Despesas Variáveis

9.000.000

 

TOTAL

9.434.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2600, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2600

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

2602

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 2602.14090402.005

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

1.050.000

2604

- Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho

 

Projeto

- 2604.14804751.535

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

7.618.600

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

765.400

 

TOTAL

9.434.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

José Carlos Soares Freire

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso