Decreto nº 80.876, de 29 de novembro de 1977.
Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 9.434.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.434.000,00 (nove milhões e quatrocentos e trinta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2600, a saber:
2600 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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2604 | - Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho |
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2604.14804752.187 | - Administração e Fiscalização do Trabalho |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 434.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 9.000.000 |
| TOTAL | 9.434.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2600, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2600 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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2602 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 2602.14090402.005 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis | 1.050.000 |
2604 | - Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho |
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Projeto | - 2604.14804751.535 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 7.618.600 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 765.400 |
| TOTAL | 9.434.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
José Carlos Soares Freire
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso