DECRETO Nº 80.877, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 432.500,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida  no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 432.500,00 (quatrocentos e trinta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotação consignada ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

 

Cr$ 1,00

15.00

-

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.03

-

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

 

 

 

 

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

 

1503.08421882.818

-

Atividade a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

-

Entidades Federais

 

02

-

Remuneração de Serviços Pessoais

432.500

 

 

TOTAL

432.500

 

 

 

 

 

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

1503.08421882.818

 

- Atividade a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

13

-

Cota-Parte do Salário-Educação

432.500

TOTAL

 

 

432.500

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$ 1,00

15.00

-

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.03

-

Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas

 

 

 

 

 

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

 

Atividade

-

1503.08421882.818

 

3.2.7.2

-

Entidades Federais

 

03

-

Outros Custeios

432.500

 

 

TOTAL

432.500

 

 

 

 

 

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

Atividade

-

1503-08421882.818

 

13

-

Cota-Parte do Salário-Educação

432.500

 

 

TOTAL

432.500

Art. 3º - O presente crédito não acarretará alterações na programação constante do Anexo III da Lei Orçamentária em curso.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso