Decreto nº 80.878, de 29 de novembro de 1977.

Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$17.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2.600, a saber:

 

 

Cr$1,00

2600 

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

2602

- Secretaria Geral

 

2602.14800242.065 

- Serviços de Processamento de Dados e Informações

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

17.000.000

 

TOTAL

17.000.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber;

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2803

- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

Projeto

- 2803.14452173.633

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

17.000.000

 

TOTAL

17.000.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso