Decreto nº 80.878, de 29 de novembro de 1977.
Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$17.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2.600, a saber:
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| Cr$1,00 |
2600 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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2602 | - Secretaria Geral |
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2602.14800242.065 | - Serviços de Processamento de Dados e Informações |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 17.000.000 |
| TOTAL | 17.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber;
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2803 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
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Projeto | - 2803.14452173.633 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 17.000.000 |
| TOTAL | 17.000.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso