DECRETO Nº 80.884, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977.

Abre aos Ministérios da Educação e Cultura e da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar de Cr$ 95.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976, e da Lei nº 6.459, de 1º de novembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura e da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar de Cr$ 95.500.000,00 (noventa e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas aos Subanexos 1500 e 2300, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1500

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

54.000.000

1503

Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

1503.08442051.818

Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

03

Outros Custeios

30.000.000

4.3.7.1

Entidades Federais

 

04

Outras Contribuições

24.000.000

2300

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

41.500.000

2302

Secretaria Geral

 

2302.15090402.005

Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.500.000

2303

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2303.15814282.913

Atividades a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

03

Outros Custeios

40.000.000

 

TOTAL

95.500.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2300

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.500.000

2305

Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

2305.15291692.003

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

100.000

2306

Secretaria de Assistência Social

 

Atividade

2306.15814862.383

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

200.000

2307

Secretaria de Previdência Social

 

Atividade

2307.15824922.384

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

300.000

2308

Secretaria de Serviços Médicos

 

Atividade

2308.15814282.523

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

400.000

2309

Departamento do Pessoal

 

Atividade

2309.15070212.010

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

400.000

2310

Departamento de Administração

 

Atividade

2310.15070214.364

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

50.000

2312

Conselho de Recursos da Previdência Social

 

Atividade

2312.15824922.386

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

50.000

3900

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência

94.000.000

 

TOTAL

95.500.000

Art. 3º - O presente crédito no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:

 

 

Cr$ 1,00

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

4500

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas

 

4502

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

4502.08442051.457

- Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura

54.000.000

5300

- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL  - Entidades Supervisionadas

 

5301

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado

 

5301.15814282.391

Administração e Assistência Médico-Hospitalar

40.000.000

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso

L. G. do Nascimento e Silva