DECRETO Nº 80.900, DE 1º DE dEzEMBRO DE 1977.
Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Rede Ferroviária Federal S/A, o crédito suplementar de Cr$ 34.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Rede Ferroviária Federal S/A, o crédito suplementar no valor de Cr$ 34.400.000,00 (trinta e quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5700, a saber:
Cr$1,00
5700 |
| MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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5701 |
| Rede Ferroviária Federal S/A |
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| PROGRAMA DE TRABALHO |
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5701.16895441.636 |
| Plano Quinquenal de Via Permanente | 800.000 |
5701.169225421.111 |
| Ligação Ferroviária Roca Sales - Passo Fundo | 33.600.000 |
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| TOTAL | 34.400.000 |
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| DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
|
5701.16895441.636 |
| Plano Quinquenal de Via Permanente | 800.000 |
18 |
| Fundo Nacional de Desenvolvimento - Programação Especial | 800.000 |
5701.16925421.111 |
| Ligação Ferroviária Roca Sales - Passo Fundo | 33.600.000 |
04 |
| Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | 33.600.000 |
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| TOTAL | 34.400.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 5700, a saber:
Cr$1,00
5700 |
| MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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5701 |
| Rede Ferroviária Federal S/A |
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| PROGRAMA DE TRABALHO |
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Projeto |
| 5701.16895441.119 | 800.000 |
Projeto |
| 5701.169225421.102 | 2.700.000 |
Projeto |
| 5701.16925421.156 | 30.900.000 |
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| TOTAL | 34.400.000 |
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| DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
|
Projeto |
| 5701.16895441.119 | 800.000 |
18 |
| Fundo Nacional de Desenvolvimento - Programa Especial | 800.000 |
Projeto |
| 5701.16925421.102 | 2.700.000 |
04 |
| Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | 2.700.000 |
Projeto |
| 5701.16925421.156 | 30.900.000 |
04 |
| Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | 30.900.000 |
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| TOTAL | 34.400.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso