DECRETO Nº 80.901, DE 1º DE dezembro DE 1977.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$ 69.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar no valor de Cr$ 69.400.000,00 (sessenta e nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5700, a saber:
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| Cr$1,00 |
5700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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5704 | Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
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| PROGRAMA DE TRABALHO |
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5704.16885311.169 | BR.040 - Brasília/Rio de Janeiro | 69.400.000 |
| Total | 69.400.000 |
| DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
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5704.16885311.169 | BR.040 Brasília/Rio de Janeiro | 69.400.000 |
11 | Taxa Rodoviária Única | 69.400.000 |
| Total | 69.400.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5700, a saber:
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| Cr$1,00 |
5700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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5704 | Departamento Nacional de Estrada de Rodagem |
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| PROGRAMA DE TRABALHO |
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Projeto | 5704.16885311.189 | 40.000.000 |
Projeto | 5704.16885311.201 | 5.000.000 |
Projeto | 5704.16885311.222 | 24.400.000 |
| Total | 69.400.000 |
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| DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
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Projeto | 5704.16885311.189 | 40.000.000 |
11 | Taxa Rodoviária Única | 40.000.000 |
Projeto | 5704.16885311.201 | 5.000.000 |
11 | Taxa Rodoviária Única | 5.000.000 |
Projeto | 5704.16885311.222 | 24.400.000 |
11 | Taxa Rodoviária Única | 24.000.000 |
| Total | 69.400.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso