DECRETO Nº 80.901, DE 1º DE dezembro DE 1977.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$ 69.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar no valor de Cr$ 69.400.000,00 (sessenta e nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5700, a saber:

 

 

Cr$1,00

5700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

5704

Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

5704.16885311.169

BR.040 - Brasília/Rio de Janeiro

69.400.000

 

Total

69.400.000

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

5704.16885311.169

BR.040 Brasília/Rio de Janeiro

69.400.000

11

Taxa Rodoviária Única

69.400.000

 

Total

69.400.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5700, a saber:

 

 

Cr$1,00

5700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

5704

Departamento Nacional de Estrada de Rodagem

 

 

 

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

Projeto

5704.16885311.189

40.000.000

Projeto

5704.16885311.201

5.000.000

Projeto

5704.16885311.222

24.400.000

 

Total

69.400.000

 

 

 

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

Projeto

5704.16885311.189

40.000.000

11

Taxa Rodoviária Única

40.000.000

Projeto

5704.16885311.201

5.000.000

11

Taxa Rodoviária Única

5.000.000

Projeto

5704.16885311.222

24.400.000

11

Taxa Rodoviária Única

24.000.000

 

Total

69.400.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso