DECRETO Nº 80.902, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1977.

Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito especial de Cr$ 1.092.852.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.443 de 26 de setembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Fundo Nacional Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito especial de Cr$ 1.092.852.000,00 (hum bilhão, noventa e dois milhões e oitocentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

 

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

 

2900

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2905

Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes

 

2905.16070211.921

Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A

 

 

 

Cr$1,00

4.2.6.0

Diversas Inversões Financeiras

68.817.000

2905.16895441.921

Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A

 

4.2.6.0

Diversas Inversões Financeiras

646.409.000

2905.16895451.921

Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A

 

4.2.6.0

Diversas Inversões Financeiras

54.356.000

2905.16925421.921

Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A

 

4.2.6.0

Diversas Inversões Financeiras

323.270.000

 

TOTAL

1.092.852.000

 

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

2905.16070211.921

Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A

68.817.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

68.817.000

2905.16895441.921

Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A

646.409.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

646.409.000

2905.16895451.921

Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A

54.356.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

54.356.000

2905.16925421.921

Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A

323.270.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

323.270.000

 

TOTAL

1.092.852.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2900, a saber:

 

 

Cr$1,00

 

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

 

2900

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2904

Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia

 

Atividade

2904.09072172.023

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

12.285.400

Projeto

2904.09522891.764

 

4.2.6.0

Diversas Inversões Financeiras

1.062.495.000

Projeto

2904.09530211.271

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial

18.071.600

 

TOTAL

1.092.852.000

 

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

Atividade

2904.09072172.023

12.285.400

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

12.285.400

Projeto

2904.09522891.764

1.062.495.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

1.062.495.000

Projeto

2904.09530211.271

18.071.600

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

18.071.600

 

TOTAL

1.092.852.000

Art. 3º - Em decorrência do crédito especial aberto e dos cancelamentos constantes do presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

 

 

Cr$1,00

 

SUPLEMENTANDO

 

5700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

5701

Rede Ferroviária Federal S/A

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

5701.16070211.708

Reaparelhamento dos Serviços Administrativos

68.817.000

5701.16895441.117

Modernização de Oficinas e Depósitos Ferroviários

43.400.000

5701.16895441.119

Melhoramento e Ampliação do Sistema de Sinalização Automática em Ferrovias

65.000

5701.16895441.121

Consolidação de Novas Linhas Ferroviárias

25.452.000

5701.16895441.636

Plano Quinquenal de Via Permanente

577.492.000

5701.16895451.631

Estudos e Projetos para o Sistema Ferroviário

54.356.000

5701.16925421.102

Variante Ferroviária Araguari - Pires do Rio

80.000.000

5701.16925421.111

Ligação Ferroviária Roca Sales - Passo Fundo

10.980.000

5701.16925421.136

Ligação Ferroviária Belo Horizonte - São Paulo

162.290.000

5701.16925421.156

Ligação Ferroviária Dilermano Aguiar - São Gabriel

70.000.000

 

TOTAL

1.092.852.000

 

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

5701.16070211.708

Reaparelhamento dos Serviços Administrativos

68.817.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

68.817.000

5701.16895441.117

Modernização de Oficinas e Depósitos Ferroviários

43.400.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

43.400.000

5701.16895441.119

Melhoramento e Ampliação do Sistema de Sinalização Automática em Ferrovias

65.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

65.000

5701.16895441.121

Consolidação de Novas Linhas Ferroviárias

25.452.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

25.452.000

5701.16895441.636

Plano Quinquenal e Via Permanente

577.492.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

577.492.000

5701.16895451.631

Estudos e Projetos para o Sistema Ferroviário

54.356.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

54.356.000

5701.16925421.102

Variante Ferroviária Araguari - Pires do Rio

80.000.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

80.000.000

5701.16925421.111

Ligação Ferroviária Roca Sales - Passo Fundo

10.980.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

10.980.000

5701.16925421.136

Ligação Ferroviária Belo Horizonte - São Paulo

2.290.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

162.290.000

5701.16925421.156

Ligação Ferroviária Dilermano Aguiar - São Gabriel

70.000.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

70.000.000

 

TOTAL

1.092.852.000

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso