DECRETO Nº 80.903, DE 1º de DEZEMBRO DE 1977.
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr 464.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 464.500.000,00 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.03080212.451 | - Reserva para Diferença de Câmbio |
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4.3.2.0 | - Diferença de Câmbio | 144.500.000 |
2801.04161813.397 | - Compensação aos Estados pela Isenção do I.C.M. sobre Produtos Específicos |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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08 | - Diversas | 320.000.000 |
| TOTAL | 464.500.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2800, 3200, 3300 e 3900, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | 8.500.000 |
2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Atividade | - 2801.03080212.450 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 6.000.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 2.500.000 |
3200 | - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO | 376.500.000 |
3201 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Atividade | - 3201.03080332.453 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 45.000.000 |
3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública |
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01 | - Fundada Interna | 4.000.000 |
4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública |
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01 | - Fundada Interna | 40.000.000 |
Atividade | - 3201.03080342.455 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 6.000.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 1.500.000 |
3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública |
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02 | - Fundada Externa | 130.000.000 |
4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública |
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02 | - Fundada Externa | 150.000.000 |
3300 | - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO | 15.340.000 |
3301 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Atividade | - 3301.15820212.457 |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 15.340.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 64.160.000 |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 64.160.000 |
| TOTAL | 464.500.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso