DECRETO Nº 80.903, DE 1º de DEZEMBRO DE 1977.

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr 464.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 464.500.000,00 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2801

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.03080212.451

- Reserva para Diferença de Câmbio

 

4.3.2.0

- Diferença de Câmbio

144.500.000

2801.04161813.397

- Compensação aos Estados pela Isenção do I.C.M. sobre Produtos Específicos

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

08

- Diversas

320.000.000

 

TOTAL

464.500.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2800, 3200, 3300 e 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

8.500.000

2801

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

- 2801.03080212.450

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

6.000.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

2.500.000

3200

- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

376.500.000

3201

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

- 3201.03080332.453

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

45.000.000

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

01

- Fundada Interna

4.000.000

4.3.1.1

- Amortização da Dívida Pública

 

01

- Fundada Interna

40.000.000

Atividade

- 3201.03080342.455

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

6.000.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

1.500.000

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa

130.000.000

4.3.1.1

- Amortização da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa

150.000.000

3300

- ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO

15.340.000

3301

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

- 3301.15820212.457

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

15.340.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

64.160.000

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

64.160.000

 

TOTAL

464.500.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso