DECRETO Nº 80.904, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1977.

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Ministério Público Federal, o crédito suplementar de Cr$ 9.341.900,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.341.900,00 (nove milhões, trezentos e quarenta e um mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2000, a saber:

 

 

Cr$1,00

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2004

- Ministério Público Federal

 

2004.02040142.153

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

9.341.900

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900

- Reserva de Contingência

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

9.341.900

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso