DECRETO Nº 80.904, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1977.
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Ministério Público Federal, o crédito suplementar de Cr$ 9.341.900,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.341.900,00 (nove milhões, trezentos e quarenta e um mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2000, a saber:
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| Cr$1,00 |
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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2004 | - Ministério Público Federal |
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2004.02040142.153 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 9.341.900 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
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| Cr$1,00 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900 | - Reserva de Contingência |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 9.341.900 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso