DECRETO Nº 80.905, de 1º de dezembro de 1977.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio e ao Ministério do Interior o crédito suplementar de Cr$ 55.717.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio e Ministério do Interior, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 55.717.000,00 (cinqüenta e cinco milhões, setecentos e dezessete mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentárias consignadas ao subanexo 1800 e 1900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1800

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

1801

Gabinete do Ministro

 

1801.11070202.001

Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

3.880.000

02

Despesas Variáveis

300.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

1.775.000

1801.11623462.141

Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.300.000

1801.11623462.144

Coordenação da Política Executiva do Sal

 

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

100.000

1801.11623462.142

Coordenação da Política de Não-Ferrosos e de Siderurgia

 

3.1.2.0

Material de Consumo

50.000

4.1.4.0

Material Permanente

50.000

1801.11623464.066

Coordenação da Política da Indústria da Construção Civil

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimento e Vantagens Fixas

300.000

1801.11623542.112

Promoção e Orientação do Desenvolvimento Comercial

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

60.000

02

Despesas Variáveis

20.000

1802

Secretaria Geral

 

1802.11090402.005

Coordenação do Planejamento

 

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

40.000

1804

Inspetoria Geral de Finanças

 

1804.11080322.011

Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

40.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

40.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

30.000

4.1.4.0

Material Permanente

410.000

1805

Divisão de Segurança e Informações

 

1805.11291692.003

Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

160.000

3.1.2.0

Material de Consumo

10.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

40.000

4.1.4.0

Material Permanente

10.000

1806

Consultoria Jurídica

 

1806.11070202.002

Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

20.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

22.000

1807

Departamento de Serviços Gerais

 

1807.11070214.364

Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.2.0

Material de Consumo

330.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

1.500.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

850.000

1808

Departamento Nacional de Registro do Comércio

 

1808.11663762.147

Manutenção da Junta Comercial do Distrito Federal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

20.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

26.000

1808.11663762.227

Coordenação e Administração do Registro do Comércio e Atividades Mercantis

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

20.000

3.1.2.0

Material de Consumo

6.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

77.000

4.1.4.0

Material Permanente

19.000

1808.11663763.066

Cadastro Nacional de Empresas Mercantis

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

3.086.000

1809

Instituto Nacional de Tecnologia

 

1809.11100552.148

Promoção e Orientação do Desenvolvimento Tecnológico

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

30.000

1810

Instituto Nacional de Pesos e Medidas

 

1810.11100253.374

Construção do Laboratório Nacional de Metrologia

 

4.1.1.0

Obras Públicas

2.380.000

1810.11100584.413

Certificação de Qualidade de Produtos Industriais

 

3.2.7.9

Diversas

2.300.000

1810.11663752.149

Fiscalização do Cumprimento da Legislação Metrológica

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

4.139.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

1.180.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

4.690.000

4.1.4.0

Material Permanente

4.280.000

1811

Departamento do Pessoal

 

1811.11070212.010

Administração de Pessoal

 

3.1.2.0

Material de Consumo

90.000

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores

890.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

40.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

40.000

4.1.4.0

Material Permanente

30.000

1812

Secretaria de Tecnologia Industrial

 

1812.11100212.228

Coordenação e Supervisão da Política Tecnológica

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

467.000

1814

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1814.11650212.897

Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Turismo

 

3.2.2.1

Empresas Federais

 

01

Pessoal

8.850.000

03

Outros Custeios

2.220.000

1814.11653642.897

Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Turismo

 

3.2.2.1

Empresas Federais

 

03

Outros Custeios

2.000.000

1900

MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1903

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1903.07070212.908

Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal

3.300.000

1903.07070212.909

Arividades a Cargo do Território Federal de Rodônia

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal

2.000.000

1903.07070212.910

Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal

2.000.000

1903.07442071.930

Projetos a Cargo da Fundação Projeto Rondon

 

4.3.7.4

Diversas

 

04

Outras Contribuições

200.000

 

Total

55.717.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1800 e 3900, a saber:

1800

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

1801

Gabinete do Ministro

 

Atividade

1801.11070212.026

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

80.000

Atividade

1801.11623462.144

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

300.000

Atividade

1801.11620554.065

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

900.000

Atividade

1801.11623464.066

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

60.000

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

100.000

Atividade

1801.11633542.112

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

900.000

Atividade

1801.11633552.145

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

150.000

Atividade

1801.11643612.226

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

20.000

1802

Secretaria Geral

 

Projeto

1802.11070313.363

 

3.2.7.9

Diversas

4.666.000

Atividade

1802.11090402.005

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

110.000

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

500.000

1804

Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

1804.11080322.011

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

115.000

1806

Consultoria Jurídica

 

Atividade

1806.11070202.002

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

4.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

3.000

4.1.4.0

Material Permanente

15.000

1808

Departamento Nacional de Registro do Comércio

 

Atividade

1808.11633544.067

 

3.2.7.9

Diversas

50.000

Atividade

1808.11663762.147

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

70.000

4.1.4.0

Material Permanente

20.000

Atividade

1808.11663762.227

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

314.000

Projeto

1808.11663763.364

 

3.2.7.9

Diversas

60.000

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas

700.000

4.3.6.0

Auxílios para Invenções Financeiras

2.000.000

1809

Instituto Nacional de Tecnologia

 

Atividade

1809.11100552.148

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

30.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

20.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

280.000

1810

Instituto Nacional de Pesos e Medidas

 

Atividade

1810.11103464.412

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

10.161.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

92.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

1.731.000

4.1.4.0

Material Permanente

32.000

Atividade

1810.11100584.413

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

1.359.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

121.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

1.663.000

Projeto

1810.11102173.566

 

3.2.7.9

Diversas

874.000

Atividade

1810.11103754.414

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

1.272.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

105.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

1.492.000

4.1.4.0

Material Permanente

39.000

Atividade

1810.11663752.149

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

100.000

1811

Departamento do Pessoal

 

Atividade

1811.11070212.010

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

800.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

40.000

Projeto

1811.11070211.291

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

200.000

Atividade

1811.11072172.023

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

5.000

1812

Secretaria de Tecnologia Industrial

 

Atividade

1812.11100212.228

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

240.000

3.1.2.0

Material de Consumo

86.000

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores

50.000

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

200.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

10.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

51.000

1813

Secretaria de Administração

 

Atividade

1813.11070214.364

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

400.000

1814

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

1814.11653641.897

 

3.2.2.1

Empresas Federais

 

03

Outros Custeios

8.150.000

3900

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

 

3900.99999999.999

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência

14.977.000

 

Total

55.717.000

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

4800

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4804

Empresa Brasileira de Turismo

 

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

4804.11650212.424

Execução da Política Nacional de Turismo

11.070.000

4804.11653644.411

Promoção do Patrimônio Cultural

2.000.000

 

CANCELAMENTO

 

Projeto

4804.11653641.563

1.600.000

Projeto

4804.11653643.345

1.000.000

Projeto

4804.11653643.568

3.550.000

Projeto

4804.11653643.570

2.000.000

4900

MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

4909

Território Federal do Amapá

 

4909.07070212.499

Administração do Território Federal

3.300.000

4910

Território Federal de Rondônia

 

4910.07070212.499

Administração do Território Federal

2.000.000

4911

Território Federal de Roraima

 

4911.07070212.499

Administração do Território Federal

2.000.000

 

 

Cr$1,00

4914

Fundação Projeto Rondon

 

4914.07442073.158

Mobilização de Universitários - Operação Nacional

200.000

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ângelo Calmon de Sá

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis