DECRETO Nº 80.906, DE 1º DE dEzEMBRO DE 1977.

Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 93.309.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976 e da Lei nº 6.459, de 01 de novembro de 1977,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 93.309.500,00 (noventa e três milhões, trezentos e nove mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:

Cr$1,00

1600

-

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

-

Ministério do Exército

 

1601.06280212.308

-

Contribuição para o Fundo do Exército

 

4.1.2.0

-

Serviços em Regime de Programação Especial

659.500

1601.06281662.307

-

Adestramento das Forças Terrestres

 

4.1.1.0

-

Obras Públicas

150.000

1601.06281664.393

-

Pagamento de Pessoal

 

3.1.1.2

-

Pessoal Militar

 

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas

89.000.000

3.2.7.7

-

Auxílio Funeral a Militar

500.000

1601.08070214.434

-

Pagamento de Pessoal de Ensino

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.400.000

3.1.1.2

-

Pessoal Militar

 

02

-

Despesas Variáveis

1.000.000

3.2.3.3

-

Salário-Família

100.000

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

500.000

 

 

TOTAL

93.309.500

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1600 e 3900, a saber:

Cr$1,00

2.000.000

1600

-

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

-

Ministério do Exército

 

Atividade

-

1601.06281662.307

 

4.1.4.0

-

Material Permanente

150.000

Atividade

-

1601.06281664.393

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas

49.900.000

02

-

Despesas Variáveis

2.000.000

3.2.3.3

-

Salário-Família

1.500.000

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

13.000.000

Atividade

-

1601.08070214.434

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

02

-

Despesas Variáveis

100.000

3.1.1.2

-

Pessoal Militar

 

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas

13.000.000

Atividade

-

1601.15814864.102

 

3.2.7.6

-

Pessoas

13.000.000

 

 

 

 

3900

-

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900

-

Reserva de Contingência

 

3900.99999999.999

-

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

-

Reserva de Contingência

659.500

 

 

TOTAL

93.309.500

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso