Decreto nº 80.907, de 1º de dezembro de 1977.

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 36.405.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976, e da Lei nº 6.459 de 01 de novembro de 1977,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 36.405.100,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e cinco mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1200, a saber:

 

 

Cr$1,00

1200

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

1201

- Ministério da Aeronáutica

 

1201.06260212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

16.785.700

1201.06261602.290

- Pagamento do Pessoal Civil e Militar

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

13.551.900

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

6.067.500

 

TOTAL

36.405.100

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900

- Reserva de Contingência

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

36.405.100

 

TOTAL

36.405.100

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo

João Paulo dos Reis Velloso