Decreto nº 80.907, de 1º de dezembro de 1977.
Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 36.405.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976, e da Lei nº 6.459 de 01 de novembro de 1977,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 36.405.100,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e cinco mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1200, a saber:
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| Cr$1,00 |
1200 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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1201 | - Ministério da Aeronáutica |
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1201.06260212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 16.785.700 |
1201.06261602.290 | - Pagamento do Pessoal Civil e Militar |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 13.551.900 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 6.067.500 |
| TOTAL | 36.405.100 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
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| Cr$1,00 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900 | - Reserva de Contingência |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 36.405.100 |
| TOTAL | 36.405.100 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso